Questão FC600745
O Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra prefeito municipal, acusando-o de ter autorizado, sem procedimento licitatório, a contratação emergencial de
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FGV · 2025
O Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra prefeito municipal, acusando-o de ter autorizado, sem procedimento licitatório, a contratação emergencial de empresa para fornecimento de determinado serviço. No curso da instrução, apurou-se que não houve superfaturamento e enriquecimento ilícito. Entretanto, constatou-se que o agente público deixou de observar formalidades legais exigidas na dispensa de licitação.
À luz do ordenamento jurídico atual e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
- o prefeito pode ser condenado por ato de improbidade administrativa culposo, já que descumpriu regras de legalidade estrita, ainda que sem intenção de lesar o erário;
- não há ato de improbidade administrativa, porque há necessidade de comprovação de dolo do agente para responsabilização, sendo afastada a modalidade culposa;
- o prefeito responderá objetivamente por ato de improbidade, já que a Constituição adota a responsabilidade objetiva dos agentes públicos em caso de irregularidades administrativas;
- o prefeito só poderia ser responsabilizado se demonstrado que agiu com culpa grave, já que a lei passou a admitir improbidade culposa em situações de dano expressivo ao patrimônio público;
- a conduta configura ato de improbidade administrativa, pois a mera violação aos princípios da Administração Pública é suficiente para responsabilizar o agente público, independentemente de culpa ou dolo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a responsabilização por ato de improbidade administrativa exige, segundo a Lei nº 8.429/92 e a interpretação dos Tribunais Superiores, a presença do elemento subjetivo dolo.
O fato de o prefeito ter autorizado dispensa sem observar formalidades legais configura irregularidade, mas, na ausência de superfaturamento, enriquecimento ilícito ou prova de vontade livre e consciente de praticar o ato ilícito, não se configura o tipo típico de improbidade.
Com a publicação da Lei nº 14.230/2021 e o entendimento do STF, ficou afastada a modalidade culposa: é imprescindível demonstrar o dolo específico para condenação por improbidade, de modo que a mera culpa ou negligência não basta.
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