Questão FC600755
Caso um estado da Federação pretenda criar uma agência reguladora conferindo-lhe competência regulatória para atuar na área de saneamento básico, à luz da orientação do Supremo Tri
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FGV · 2025
Caso um estado da Federação pretenda criar uma agência reguladora conferindo-lhe competência regulatória para atuar na área de saneamento básico, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que:
- é vedada a criação de agências reguladoras pelos estados, considerando que as peculiaridades do exercício da competência regulatória atendem apenas ao modelo federal;
- é constitucional a edição de um decreto para a criação de tal entidade administrativa, que não precisa de registro dos atos constitutivos para fins de adquirir personalidade jurídica;
- é exigida a edição de uma lei que estabeleça subordinação hierárquica entre a mencionada entidade administrativa e o ente federativo;
- é cabível conferir poder normativo no respectivo setor regulado, seara em que os respectivos atos normativos não são considerados regulamentos autônomos;
- é pertinente estabelecer a investidura por ato complexo dos respectivos dirigentes, destacando a possibilidade de sua livre exoneração pelo chefe do Poder Executivo, por se tratar de cargos em comissão.
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Gabarito
D
Comentário do professor
É possível a um Estado criar uma agência reguladora e atribuir-lhe poder normativo para o setor de saneamento básico, conforme orientação do STF.
Entretanto, as normas emanadas por essa agência têm natureza administrativa; são atos de implementação da lei e não se qualificam como regulamentos autônomos. Ou seja, não constituem fonte normativa independente nem substituem a legislação.
Na prática isso significa que as regras técnicas, padrões e procedimentos editados pela agência devem estar expressamente fundamentados em lei, respeitar o marco normativo federal e estadual aplicável e estão sujeitas ao controle de legalidade e à revisão judicial.
Assim, a agência regula o setor com competência técnica, mas sempre no limite da delegação legal.
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