Questão FC600761
Em tema de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) do servidor público, avalie as assertivas a seguir. I. A autoridade administrativa não pode se utilizar de fundamentação per re
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FGV · 2025
Em tema de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) do servidor público, avalie as assertivas a seguir.
I. A autoridade administrativa não pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares.
II. Constatada a prática de falta disciplinar quando o agente estava em surto psicótico e absolutamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato cometido, descabe a fixação de sanção administrativa, impondo-se à Administração Pública, ao revés, o dever de avaliar a eventual concessão de licença para o tratamento de saúde ou de aposentadoria por invalidez, sendo inviável o apenamento de pessoa mentalmente enferma à época da conduta imputada.
III. O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar não se restringe ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo possível, em regra, incursão no mérito administrativo pelo caráter sancionador do PAD, inclusive nas hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia, injustiça ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.
Consoante a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, está correto o que se afirma em:
- I, apenas.
- II, apenas.
- III, apenas.
- I e II, apenas.
- I, II e III.
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Gabarito
B
Comentário do professor
II está correta. Quando, no momento do fato, o agente se encontrava em surto psicótico e absolutamente incapaz de compreender o caráter ilícito da conduta, falta-lhe a imputabilidade necessária à aplicação de sanção disciplinar, razão pela qual a punição é inaplicável.
Essa conclusão exige prova da incapacidade no momento do ato, preferencialmente por meio de perícia médica, que identifique o nexo temporal entre o surto e o comportamento.
Na ausência de responsabilização disciplinar, impõe-se à Administração Pública a adoção de medidas administrativas e assistenciais, como a avaliação para licença para tratamento de saúde ou para aposentadoria por invalidez, conforme o caso.
O entendimento consolidado do STJ orienta esse tratamento, vedando o apenamento de pessoa mentalmente enferma à época da conduta e privilegiando medidas de saúde e proteção.
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