Questão FC600762
Tendo em vista a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca do controle judicial de processos administrativos disciplinares, está correta a seguinte afirmativa:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
IBAM · 2025
Tendo em vista a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca do controle judicial de processos administrativos disciplinares, está correta a seguinte afirmativa:
- O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível em nenhuma hipótese incursão judicial na decisão final do processo administrativo disciplinar.
- O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar abarca o exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como abarca a incursão judicial no mérito da decisão administrativa sempre que o Juízo, após análise de fatos e provas, entender que a conclusão da autoridade administrativa merece ser modificada.
- É descabido o controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar, ainda que envolva o exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, uma vez que esses princípios, aplicáveis aos processos judiciais, não se aplicam aos processos administrativos.
- O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa enfatiza que o controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar se limita ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Isso significa que o Judiciário não deve substituir o juízo de mérito administrativo, preservando a autonomia técnica e discricionária da Administração, mas atua como guardião da legalidade e das garantias processuais.
Há exceções: quando houver flagrante ilegalidade, teratologia (ato absurdamente destituído de fundamento) ou manifesta desproporcionalidade da sanção, o juiz pode intervir para anular ou ajustar o ato. Essa orientação está consolidada na jurisprudência do STJ, especialmente na Súmula 665.
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