Questão FC600771
Em tema de regime tarifário de serviço público, especificamente sobre a forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidade
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FGV · 2025
Em tema de regime tarifário de serviço público, especificamente sobre a forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, analise as afirmativas a seguir.
I. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias), bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas.
II. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia).
III. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.
De acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, está correto o que se afirma na(s) tese(s):
- I, apenas;
- II, apenas;
- I e III, apenas;
- II e III, apenas;
- I, II e III.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O Superior Tribunal de Justiça admite, em condomínios com várias economias e um único hidrômetro, a adoção de uma metodologia que comporte uma parcela fixa cobrada por cada unidade, concebida como franquia de consumo.
Essa solução garante que cada economia arque com uma mínima, assegurando previsibilidade e cobertura dos custos básicos do serviço.
Além disso, é prevista uma parcela variável, exigida apenas se o consumo apurado pelo medidor geral exceder a soma das franquias de todas as unidades; assim, o excedente é cobrado somente quando houver consumo efetivo além das franquias.
O Tribunal também considera ilegal qualquer método que, por híbrido de regras, dispense cada unidade da cobrança da franquia, porque tal prática compromete a proporcionalidade e a adequada repartição dos encargos tarifários.
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