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Questão FC600796

Determinado agente público praticou um ato administrativo inquinado de vício que o tornaria anulável. Posteriormente, o órgão competente confirmou o ato anulável, suprindo o vício

Legislação Administrativa do Estado de SE

FGV · 2025

Determinado agente público praticou um ato administrativo inquinado de vício que o tornaria anulável. Posteriormente, o órgão competente confirmou o ato anulável, suprindo o vício de que padecia. À luz do Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe, considera-se ocorrida, no caso, uma:

  1. ratificação, admitida antes ou depois do prazo para a impugnação do ato, independentemente da propositura de ação de anulação perante o Judiciário;
  2. reforma, admitida apenas quando ainda em curso o prazo para a impugnação do ato ou até o momento em que for proposta, perante o Judiciário, a respectiva ação de anulação;
  3. ratificação, admitida apenas quando ainda em curso o prazo para a impugnação do ato ou até o momento em que for proposta, perante o Judiciário, a respectiva ação de anulação;
  4. reforma, admitida antes ou depois do prazo para a impugnação do ato, independentemente da propositura de ação de anulação perante o Judiciário;
  5. conversão, admitida antes ou depois do prazo para a impugnação do ato, independentemente da propositura de ação de anulação perante o Judiciário.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A hipótese descrita configura a ratificação, que é uma forma de convalidação do ato anulável pela qual o órgão competente confirma o ato, suprindo o vício que o tornava anulável, sem alterar o seu conteúdo.

Trata-se de instrumento administrativo destinado a validar atos viciados por defeitos sanáveis, especialmente relativos à competência ou forma, preservando os efeitos legítimos do ato original.

Importante regra temporal: a ratificação só pode ocorrer enquanto estiver em curso o prazo para a impugnação do ato ou até o ajuizamento da ação de anulação no Judiciário. Após esses momentos, a convalidação torna‑se inviável, por preservação das garantias e da segurança jurídica.

Em suma, é a confirmação administrativa do ato viciado, com suprimento do defeito, limitada ao período em que ainda cabem recursos administrativos ou não tenha sido proposta ação judicial de anulação (ver art. 77).

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