Questão FC600844
A Lei n.º 1.511 de 1983, que institui o Código Tributário do Município de Caieiras, dispõe que serão punidas com a multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do Imposto calcu
Sem classificação
AVANÇASP · 2025
A Lei n.º 1.511 de 1983, que institui o Código Tributário do Município de Caieiras, dispõe que serão punidas com a multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do Imposto calculado com base nos dados corretos do imóvel o não comparecimento do contribuinte à Prefeitura para solicitar a inscrição do imóvel no cadastro fiscal imobiliário ou a anotação de suas alterações:
- no prazo de 20 (vinte) dias a contar do surgimento da nova unidade ou das alterações da já existente.
- no prazo de 15 (quinze) dias a contar do surgimento da nova unidade ou das alterações da já existente.
- no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da notificação para o atendimento da providência.
- no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da notificação para o atendimento da providência.
- no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data do recebimento da notificação para o atendimento da providência.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa A está correta porque a norma municipal estabelece que o contribuinte que não comparecer à Prefeitura para solicitar a inscrição do imóvel no cadastro fiscal imobiliário ou a anotação de suas alterações será penalizado com multa de 50%.
O prazo para cumprir essa obrigação é de 20 (vinte) dias, contados a partir do surgimento da nova unidade ou das alterações da já existente. Ou seja, ao surgir uma edificação nova ou ao haver modificações que afetem os dados cadastrais, inicia-se a contagem desse prazo.
A base de cálculo da penalidade é o valor do imposto apurado com os dados corretos do imóvel. A previsão busca compelir o contribuinte à atualização imediata do cadastro, assegurando o lançamento e a arrecadação corretos do tributo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em