Questão FC600997
Nicole, separada de fato de seu cônjuge Sérgio há 1 ano, foi judicialmente declarada ausente há uma semana. Nicole e Sérgio têm um filho, Juliano, e os pais de Nicole são vivos. Ne
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
FCC · 2025
Nicole, separada de fato de seu cônjuge Sérgio há 1 ano, foi judicialmente declarada ausente há uma semana. Nicole e Sérgio têm um filho, Juliano, e os pais de Nicole são vivos. Nessa situação, com relação à curadoria dos bens de Nicole, considerando apenas as informações mencionadas e sabendo-se que todos são capazes e que não possuem nenhum impedimento,
- a curadoria dos bens de Nicole incumbe a Juliano ou, caso recuse a incumbência, aos pais de Nicole, nesta ordem.
- os pais de Nicole serão os seus legítimos curadores.
- Sérgio será o legítimo curador de Nicole.
- Juliano será o legítimo curador de Nicole.
- compete ao juiz, de forma discricionária, a escolha do curador de Nicole.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Sérgio será o legítimo curador de Nicole porque o Art. 25 do Código Civil confere prioridade ao cônjuge para exercer a curadoria dos bens do ausente, desde que não esteja separado judicialmente nem de fato por mais de dois anos antes da data da declaração da ausência.
No caso, a separação de fato dura 1 ano, período inferior ao limite legal de dois anos, e todos são capazes e sem impedimentos. Assim, mantém-se a vocação do cônjuge para assumir a curadoria.
A declaração judicial de ausência não afeta a aplicação dessa regra temporal; conta-se o tempo de separação até a declaração, e por isso Sérgio, por ser cônjuge e não ultrapassar o prazo de dois anos, é o curador legítimo.
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