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Questão FC601002

Segundo o Código Civil, o direito de anular, em razão de defeito no ato constitutivo, a constituição das pessoas jurídicas de direito privado

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Segundo o Código Civil, o direito de anular, em razão de defeito no ato constitutivo, a constituição das pessoas jurídicas de direito privado

  1. decai em 4 anos, contados da sua inscrição no registro.
  2. decai em 3 anos, contados da publicação de sua inscrição no registro.
  3. prescreve em 180 dias, contados da sua inscrição no registro.
  4. decai em 180 dias, contados da sua inscrição no registro.
  5. prescreve em 3 anos, contados da publicação de sua inscrição no registro.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa indica que o direito de anular a constituição de pessoas jurídicas de direito privado decai em 3 anos, ou seja, trata‑se de um prazo peremptório para pleitear a anulação por defeito no ato constitutivo.

O termo inicial desse prazo é contados da publicação de sua inscrição no registro. A publicação torna o registro público e cristaliza a existência perante terceiros, momento a partir do qual o defeito pode ser conhecido e contestado.

Por ser prazo de decadência, ele não se confunde com prescrição: normalmente não admite interrupção ou suspensão. Na prática isso significa que, passada a janela de 3 anos desde a publicação, perde‑se o direito de requerer judicialmente a anulação da constituição.

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