Questão FC601002
Segundo o Código Civil, o direito de anular, em razão de defeito no ato constitutivo, a constituição das pessoas jurídicas de direito privado
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Segundo o Código Civil, o direito de anular, em razão de defeito no ato constitutivo, a constituição das pessoas jurídicas de direito privado
- decai em 4 anos, contados da sua inscrição no registro.
- decai em 3 anos, contados da publicação de sua inscrição no registro.
- prescreve em 180 dias, contados da sua inscrição no registro.
- decai em 180 dias, contados da sua inscrição no registro.
- prescreve em 3 anos, contados da publicação de sua inscrição no registro.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa indica que o direito de anular a constituição de pessoas jurídicas de direito privado decai em 3 anos, ou seja, trata‑se de um prazo peremptório para pleitear a anulação por defeito no ato constitutivo.
O termo inicial desse prazo é contados da publicação de sua inscrição no registro. A publicação torna o registro público e cristaliza a existência perante terceiros, momento a partir do qual o defeito pode ser conhecido e contestado.
Por ser prazo de decadência, ele não se confunde com prescrição: normalmente não admite interrupção ou suspensão. Na prática isso significa que, passada a janela de 3 anos desde a publicação, perde‑se o direito de requerer judicialmente a anulação da constituição.
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