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Questão FC601008

De acordo com o Código Civil e o entendimento jurisprudencial do STJ, admite-se a desconsideração da personalidade jurídica nos casos em que ocorra o uso abusivo da personalidade j

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

De acordo com o Código Civil e o entendimento jurisprudencial do STJ, admite-se a desconsideração da personalidade jurídica nos casos em que ocorra o uso abusivo da personalidade jurídica, caracterizado

  1. pela prática de atos intencionais dos sócios voltados à fraude contra terceiros.
  2. pela mera demonstração de que a empresa se encontra em estado de insolvência.
  3. pela comprovação de que a personalidade jurídica esteja sendo utilizada como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados.
  4. pela simples inexistência de bens penhoráveis da empresa.
  5. pela demonstração do encerramento irregular das atividades da empresa sem a devida baixa do seu encerramento na junta comercial.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque aponta o núcleo do instituto previsto no art. 50 do Código Civil: a desconsideração da personalidade jurídica exige prova de uso abusivo da pessoa jurídica.


Quando os sócios praticam atos intencionais com o propósito de fraudar ou lesar terceiros, há desvio de finalidade, que é forma típica de abuso. Esse comportamento revela dolo/fraude e autoriza afastar a autonomia patrimonial para alcançar os bens dos responsáveis.


O entendimento consolidado do STJ adota essa linha, exigindo comprovação do abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial) para que se permita a medida. Assim, a prática deliberada de fraudes pelos sócios justifica a desconsideração nos termos legais e jurisprudenciais.

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