Questão FC601008
De acordo com o Código Civil e o entendimento jurisprudencial do STJ, admite-se a desconsideração da personalidade jurídica nos casos em que ocorra o uso abusivo da personalidade j
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
De acordo com o Código Civil e o entendimento jurisprudencial do STJ, admite-se a desconsideração da personalidade jurídica nos casos em que ocorra o uso abusivo da personalidade jurídica, caracterizado
- pela prática de atos intencionais dos sócios voltados à fraude contra terceiros.
- pela mera demonstração de que a empresa se encontra em estado de insolvência.
- pela comprovação de que a personalidade jurídica esteja sendo utilizada como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados.
- pela simples inexistência de bens penhoráveis da empresa.
- pela demonstração do encerramento irregular das atividades da empresa sem a devida baixa do seu encerramento na junta comercial.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque aponta o núcleo do instituto previsto no art. 50 do Código Civil: a desconsideração da personalidade jurídica exige prova de uso abusivo da pessoa jurídica.
Quando os sócios praticam atos intencionais com o propósito de fraudar ou lesar terceiros, há desvio de finalidade, que é forma típica de abuso. Esse comportamento revela dolo/fraude e autoriza afastar a autonomia patrimonial para alcançar os bens dos responsáveis.
O entendimento consolidado do STJ adota essa linha, exigindo comprovação do abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial) para que se permita a medida. Assim, a prática deliberada de fraudes pelos sócios justifica a desconsideração nos termos legais e jurisprudenciais.
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