Questão FC601016
Sobre os bens públicos,
Dos Bens (arts. 79 a 103)
FCC · 2025
Sobre os bens públicos,
- os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são alienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
- os bens públicos estão sujeitos a usucapião.
- são bens públicos os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, exceto os de suas autarquias.
- os bens públicos dominicais não podem ser alienados em nenhuma hipótese.
- são bens públicos os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Dominicais são bens públicos que integram o patrimônio disponível das pessoas jurídicas de direito público, ou seja, não estão afetados a serviço ou uso coletivo.
Por não estarem destinados a uma finalidade pública imediata, podem figurar como objeto de direito pessoal (obrigações, contratos) ou de direito real (posse, propriedade) dessas entidades.
Na prática, isso significa que esses bens podem ser administrados e, quando necessário, alienados, desde que respeitadas as exigências legais aplicáveis.
O conceito tem amparo no Código Civil (art. 99, inciso III) e a possibilidade de alienação está disciplinada em dispositivos posteriores que condicionam a saída do domínio público à observância da lei.
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