Questão FC601028
Subordinando-se, por cláusula contratual, a eficácia de um negócio jurídico ao advento da morte de determinada pessoa, tem-se nessa disposição
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FCC · 2025
Subordinando-se, por cláusula contratual, a eficácia de um negócio jurídico ao advento da morte de determinada pessoa, tem-se nessa disposição
- uma disposição contratual nula, por ilicitude do objeto.
- um termo inicial.
- uma condição suspensiva.
- um termo final.
- uma condição resolutiva.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A previsão de que a eficácia de um negócio jurídico depende do advento da morte configura um termo inicial. Isso porque a morte é um evento futuro e certo (certus an), embora seja incertus quando; tal certeza afasta a natureza de condição.
Na prática, subordinar a eficácia à morte significa que os efeitos começam com esse evento, caracterizando um termo suspensivo (termo inicial) para o exercício do direito. Conforme o art. 131 do Código Civil: "O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito."
Logo, tecnicamente e juridicamente, trata-se de um termo inicial, pois a morte determina o início da eficácia do negócio.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em