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Questão FC601028

Subordinando-se, por cláusula contratual, a eficácia de um negócio jurídico ao advento da morte de determinada pessoa, tem-se nessa disposição

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FCC · 2025

Subordinando-se, por cláusula contratual, a eficácia de um negócio jurídico ao advento da morte de determinada pessoa, tem-se nessa disposição

  1. uma disposição contratual nula, por ilicitude do objeto.
  2. um termo inicial.
  3. uma condição suspensiva.
  4. um termo final.
  5. uma condição resolutiva.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A previsão de que a eficácia de um negócio jurídico depende do advento da morte configura um termo inicial. Isso porque a morte é um evento futuro e certo (certus an), embora seja incertus quando; tal certeza afasta a natureza de condição.

Na prática, subordinar a eficácia à morte significa que os efeitos começam com esse evento, caracterizando um termo suspensivo (termo inicial) para o exercício do direito. Conforme o art. 131 do Código Civil: "O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito."

Logo, tecnicamente e juridicamente, trata-se de um termo inicial, pois a morte determina o início da eficácia do negócio.

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