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Questão FC601035

De acordo com o Código Civil, Art. 140, o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando:

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

INDEC · 2025

De acordo com o Código Civil, Art. 140, o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando:

  1. resultar em prejuízo material comprovado.
  2. expresso como razão determinante.
  3. oculto intencionalmente pelo declarante.
  4. conhecido por ambas as partes contratantes.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Falso motivo é aquele motivo inexistente ou errôneo que leva alguém a declarar vontade. Segundo o Art. 140 do Código Civil, esse motivo só vicia a declaração quando está sido expresso como razão determinante da manifestação de vontade.

Isso significa que o motivo precisa ter sido apresentado abertamente e reconhecido pela parte como a razão que a levou a agir. Se o agente deixa claro que atuou por esse motivo e ele é essencial para a decisão, a declaração é afetada.

Em termos práticos, exige-se vínculo de causalidade: provando-se que, conhecendo a verdade, a pessoa não teria praticado o ato, a nulidade pode ser alegada. A proteção recai sobre a confiança na motivação manifestada.

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