Questão FC601041
De acordo com a jurisprudência do STJ, as ações que visem à anulação de negócio jurídico celebrado com dolo
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
De acordo com a jurisprudência do STJ, as ações que visem à anulação de negócio jurídico celebrado com dolo
- não são suscetíveis de confirmação nem convalescem pelo decurso do tempo, por se tratar de negócio jurídico nulo.
- sujeitam-se ao prazo decadencial de três anos, contado da data da celebração do ato que se pretenda anular.
- sujeitam-se ao prazo prescricional de três anos, contado da data da celebração do ato que se pretenda anular.
- sujeitam-se ao prazo decadencial de quatro anos, contado da data da celebração do ato que se pretenda anular.
- sujeitam-se ao prazo prescricional de quatro anos, contado da data da celebração do ato que se pretenda anular.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
De acordo com a jurisprudência do STJ, as ações destinadas à anulação de negócio jurídico por dolo sujeitam-se ao prazo decadencial de quatro anos, contado da data da celebração do ato que se pretende anular.
Ressalte-se que é decadência, e não prescrição: decadência importa na extinção do próprio direito de anular o negócio, não apenas na perda da pretensão executória.
A contagem inicia-se na data do ato praticado; o conhecimento posterior do dolo normalmente não amplia esse prazo. Ultrapassado o quadrienio, fica impossibilitada a propositura da ação anulatória, salvo hipótese legal expressa que afaste a decadência.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em