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Questão FC601046

Conforme o entendimento do STJ, a venda a non domino, isto é, realizada por quem não é o legítimo proprietário do bem, é considerada

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Conforme o entendimento do STJ, a venda a non domino, isto é, realizada por quem não é o legítimo proprietário do bem, é considerada

  1. ineficaz apenas caso o terceiro adquirente esteja de má-fé.
  2. nula, não produzindo efeitos jurídicos, independentemente da boa-fé do adquirente.
  3. válida somente caso o terceiro adquirente esteja de boa-fé.
  4. anulável, independentemente de boa-fé do terceiro adquirente.
  5. válida, ainda que o terceiro adquirente esteja de má-fé.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Venda a non domino é a alienação feita por quem não é o legítimo proprietário do bem. Segundo o STJ, tal negócio é nulo e não produz efeitos jurídicos, independentemente da boa-fé do adquirente.

Essa conclusão decorre do princípio nemo dat quod non habet: quem não tem o direito de propriedade não pode transferi‑lo. Assim, não há formação de título transmitindo a propriedade ao comprador.

Na prática, o adquirente não se torna proprietário e não pode opor o título a terceiros ou ao verdadeiro dono. A proteção registral tampouco converte a operação em válida quando a origem do poder de disposição é inexistente.

Eventuais remédios do adquirente são de natureza indenizatória contra o alienante ou buscar a aquisição da propriedade por outros meios, como a usucapião, se preenchidos os requisitos legais.

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