Questão FC601056
De acordo com o Código Civil e com entendimento jurisprudencial do STJ, a prescrição pode ser interrompida
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
De acordo com o Código Civil e com entendimento jurisprudencial do STJ, a prescrição pode ser interrompida
- por despacho do juiz, ainda que incompetente, mesmo que a ação tenha sido proposta pelo interessado fora do prazo legal.
- por despacho do juiz, ainda que incompetente, que ordenar a citação, desde que a ação tenha sido proposta pelo credor e que ele o tenha feito dentro do prazo e na forma estabelecida pela lei processual.
- por despacho do juiz, mesmo que incompetente, que ordenar a citação, desde que a ação tenha sido proposta, seja pelo credor, seja pelo devedor, dentro do prazo e na forma estabelecida pela lei processual.
- somente se o juiz que proferiu o despacho for competente para a causa e a ação tiver sido proposta pelo credor, devendo este promovê-la dentro do prazo e na forma da lei processual.
- somente se o juiz que proferiu o despacho for competente e a ação tiver sido proposta pelo devedor, devendo este promove-la dentro do prazo e na forma da lei processual.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa refere-se ao dispositivo do art. 202, I, do Código Civil: a interrupção da prescrição ocorre por despacho do juiz que ordenar a citação, mesmo incompetente, desde que o interessado tenha promovido a ação dentro do prazo e na forma da lei processual.
O entendimento do STJ confirma que tal interrupção vale inclusive quando a demanda é proposta pelo devedor (ex.: ação declaratória ou revisional). Nesse caso, a citação do credor o coloca em posição de defesa, afastando a inércia que justifica a prescrição, e, por isso, opera a interrupção em favor do credor.
Importante lembrar que a interrupção ocorre uma única vez e depende da regularidade temporal e formal da propositura da ação para produzir efeitos.
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