Questão FC601061
A prescrição
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FCC · 2025
A prescrição
- iniciada contra uma pessoa não continua a correr contra o seu sucessor.
- não corre entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
- não corre contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra ou de paz.
- ocorre, como regra, em cinco anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
- suspensa em favor de um dos credores solidários aproveita os outros independentemente da natureza da obrigação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 197, I do Código Civil dispõe que “não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal”. Essa é a base legal da alternativa correta.
Significa que, enquanto perdurar a sociedade conjugal, o prazo prescricional simplesmente não corre contra as ações entre os cônjuges. Em termos práticos, o tempo previsto para extinguir o direito pelo decurso do prazo fica suspenso nessa situação.
A razão é a proteção da entidade familiar e a tentativa de evitar litígios que possam comprometer a convivência e a tutela da família, permitindo que pretensões sejam discutidas após o fim da sociedade conjugal, se necessário.
Doutrina e jurisprudência estendem essa regra, por analogia, à união estável. Quando cessa a sociedade conjugal, o prazo prescricional volta a correr a partir da sua dissolução.
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