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Questão FC601061

A prescrição

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FCC · 2025

A prescrição

  1. iniciada contra uma pessoa não continua a correr contra o seu sucessor.
  2. não corre entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
  3. não corre contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra ou de paz.
  4. ocorre, como regra, em cinco anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
  5. suspensa em favor de um dos credores solidários aproveita os outros independentemente da natureza da obrigação.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 197, I do Código Civil dispõe que “não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal”. Essa é a base legal da alternativa correta.

Significa que, enquanto perdurar a sociedade conjugal, o prazo prescricional simplesmente não corre contra as ações entre os cônjuges. Em termos práticos, o tempo previsto para extinguir o direito pelo decurso do prazo fica suspenso nessa situação.

A razão é a proteção da entidade familiar e a tentativa de evitar litígios que possam comprometer a convivência e a tutela da família, permitindo que pretensões sejam discutidas após o fim da sociedade conjugal, se necessário.

Doutrina e jurisprudência estendem essa regra, por analogia, à união estável. Quando cessa a sociedade conjugal, o prazo prescricional volta a correr a partir da sua dissolução.

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