Questão FC601065
Nas demandas judiciais, a prescrição
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Nas demandas judiciais, a prescrição
- deve ser alegada a qualquer tempo antes da sentença, sob pena de preclusão.
- pode ser alegada até a interposição de recurso para a segunda instância, sob pena de preclusão.
- pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
- deve ser alegada na primeira oportunidade em que o demandado falar nos autos, sob pena de preclusão.
- deve ser alegada antes da instrução processual, sob pena de preclusão.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Prescrição é a perda do direito de exigir judicialmente uma pretensão em razão do decurso do tempo. Trata-se de um instituto que extingue o direito material e opera como meio de defesa processual.
Por ser um direito da parte que dele se beneficia, a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição. Isso significa que a parte interessada pode invocá‑la tanto na primeira instância quanto em instâncias superiores, inclusive em recurso.
Coube ao beneficiário a iniciativa de suscitar a prescrição, cabendo ao juiz reconhecer sua ocorrência quando devidamente demonstrada nos autos. O efeito é a extinção do direito quanto ao pedido atingido pela prescrição, com consequente extinção do processo quanto a esse objeto.
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