Questão FC601067
De acordo com o entendimento do STJ, o vencimento antecipado da dívida
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
De acordo com o entendimento do STJ, o vencimento antecipado da dívida
- altera o termo inicial do prazo decadencial da pretensão de cobrança do credor, que passa a ser contado da parcela subsequente ao vencimento antecipado.
- não altera o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de cobrança do credor, que continua sendo contado da data do vencimento da última parcela originalmente pactuada.
- não altera o termo inicial do prazo decadencial da pretensão de cobrança do credor, que continua sendo contado da data do vencimento da última parcela originalmente pactuada.
- altera o termo inicial do prazo decadencial da pretensão de cobrança do credor, que passa a ser contado da data do vencimento antecipado.
- altera o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de cobrança do credor, que passa a ser contado da data do vencimento antecipado.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O STJ entende que o vencimento antecipado é cláusula contratual que autoriza o credor a exigir o saldo, mas não muda o termo inicial do prazo prescricional.
Isso significa que a contagem da prescrição da pretensão de cobrança continua a partir da data do vencimento da última parcela originalmente pactuada, e não da declaração de vencimento antecipado.
Na prática, o credor ganha poder de cobrança imediato, porém o prazo para o devedor alegar prescrição segue o marco contratual inicial.
A interrupção ou reinício da prescrição depende de um ato interruptivo válido, como reconhecimento do débito, protesto ou propositura de ação, e não pelo simples exercício da cláusula de vencimento antecipado.
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