Questão FC601070
De acordo com a jurisprudência do STJ, a pretensão de reparação por danos decorrentes do inadimplemento contratual é
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
De acordo com a jurisprudência do STJ, a pretensão de reparação por danos decorrentes do inadimplemento contratual é
- acessória em relação à obrigação principal, motivo pelo qual se submete ao mesmo prazo prescricional de dez anos aplicável à pretensão de cumprimento do contrato.
- acessória em relação à obrigação principal, motivo pelo qual se submete ao mesmo prazo prescricional de três anos aplicável à pretensão de cumprimento do contrato.
- autônoma em relação à obrigação principal, submetendo-se ao prazo prescricional de três anos, enquanto a pretensão de cumprimento do contrato prescreve em dez anos.
- autônoma em relação à obrigação principal, sendo ambas submetidas ao prazo prescricional de dez anos.
- autônoma em relação à obrigação principal, submetendo-se ao prazo prescricional de dez anos, enquanto a pretensão de cumprimento do contrato prescreve em três anos.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa explicita que a pretensão de indenização por inadimplemento é acessória à obrigação principal, ou seja, nasce em função do contrato e tem relação jurídica unitária com a prestação não cumprida.
Por essa razão o Superior Tribunal de Justiça entende que o respectivo regime prescricional se submete ao da obrigação principal: aplica‑se o prazo prescricional de dez anos previsto no art. 205 do Código Civil quando não há norma especial. Assim, a ação de cumprimento do contrato e a ação de reparação de danos decorentes do inadimplemento compartilham o mesmo prazo.
Na prática isso significa que a contagem do prazo considera o momento em que o credor pôde exigir a prestação ou teve ciência do inadimplemento e dos prejuízos, observando-se o vínculo jurídico entre obrigação principal e acessória.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em