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Questão FC601076

Identifique, nas hipóteses abaixo, obrigações que não se classificam como propter rem:

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

Com. Exam. (MPF) · 2025

Identifique, nas hipóteses abaixo, obrigações que não se classificam como propter rem:

  1. Pagamento de despesas de conservação e gozo da coisa comum.
  2. Obrigações por danos ambientais causados no imóvel.
  3. Débitos decorrentes de prestação de serviços, como os de energia elétrica contratados para determinado imóvel.
  4. Obrigação do proprietário de contribuir com as despesas de denunciação dos prédios confinantes.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta indica que débitos de serviços, como energia elétrica, não são propter rem. Trata‑se de uma obrigação pessoal que nasce de um contrato entre o usuário e a concessionária.

Essa obrigação vincula‑se à pessoa que solicitou e usufruiu do serviço, não à titularidade do imóvel. Diferentemente das obrigações propter rem, esses débitos não se transferem automaticamente com a transferência da propriedade.

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece essa natureza pessoal para contas de água, esgoto e energia, permitindo a cobrança contra quem contratou o serviço e não contra o adquirente do imóvel.

Consequência prática: o comprador do imóvel não pode ser responsabilizado por faturas de energia deixadas pelo antigo ocupante; o credor deve buscar o devedor contratual.

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