Questão FC601076
Identifique, nas hipóteses abaixo, obrigações que não se classificam como propter rem:
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
Com. Exam. (MPF) · 2025
Identifique, nas hipóteses abaixo, obrigações que não se classificam como propter rem:
- Pagamento de despesas de conservação e gozo da coisa comum.
- Obrigações por danos ambientais causados no imóvel.
- Débitos decorrentes de prestação de serviços, como os de energia elétrica contratados para determinado imóvel.
- Obrigação do proprietário de contribuir com as despesas de denunciação dos prédios confinantes.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta indica que débitos de serviços, como energia elétrica, não são propter rem. Trata‑se de uma obrigação pessoal que nasce de um contrato entre o usuário e a concessionária.
Essa obrigação vincula‑se à pessoa que solicitou e usufruiu do serviço, não à titularidade do imóvel. Diferentemente das obrigações propter rem, esses débitos não se transferem automaticamente com a transferência da propriedade.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece essa natureza pessoal para contas de água, esgoto e energia, permitindo a cobrança contra quem contratou o serviço e não contra o adquirente do imóvel.
Consequência prática: o comprador do imóvel não pode ser responsabilizado por faturas de energia deixadas pelo antigo ocupante; o credor deve buscar o devedor contratual.
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