Questão FC601077
Reconhecida pela doutrina e jurisprudência a possibilidade da tutela externa do crédito, é incorreto afirmar:
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
Com. Exam. (MPF) · 2025
Reconhecida pela doutrina e jurisprudência a possibilidade da tutela externa do crédito, é incorreto afirmar:
- A responsabilidade que dela resulta é de natureza contratual.
- Implica mudança no princípio da relatividade dos direitos de crédito.
- Tem por exemplo clássico a responsabilidade do assassino no confronto dos parentes da vítima por créditos de caráter alimentar.
- Pressupõe a ciência pelo terceiro da incompatibilidade entre o contrato que celebra e aquele anterior, de que não é parte.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa afirma que a responsabilidade decorrente da tutela externa do crédito é de natureza contratual. Isso está incorreto porque o agente que interfere no vínculo não é parte do contrato e não se baseia no descumprimento de cláusula contratual.
Trata‑se de responsabilidade extracontratual (aquiliana), fundada na violação do dever geral de abstenção e respeito ao crédito alheio, na proteção da função social do contrato e na boa‑fé objetiva. O núcleo do ilícito é a conduta lesiva do terceiro, não um inadimplemento contratual entre credor e devedor.
Fundamento jurídico: arts. 186 e 927 do Código Civil; exemplos práticos incluem o aliciamento previsto no art. 608 e a proteção de créditos alimentares no art. 948. Em suma, a responsabilidade é extracontratual, baseada em ato ilícito e dever geral de não lesar (neminem laedere).
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