Questão FC601082
Dois fazendeiros formalizaram um contrato em que um deles se obrigou a cumprir obrigações alternativas, cabendo a escolha ao credor. Nesse caso, se o devedor não puder cumprir qual
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Dois fazendeiros formalizaram um contrato em que um deles se obrigou a cumprir obrigações alternativas, cabendo a escolha ao credor.
Nesse caso, se o devedor não puder cumprir qualquer das obrigações pactuadas por motivos alheios à sua vontade, o credor
- poderá optar pelo cumprimento de uma obrigação diversa das pactuadas, desde que o valor seja equivalente a qualquer das obrigações contratadas, sem direito a indenização por perdas e danos.
- não poderá reclamar o valor da obrigação.
- poderá reclamar o valor de qualquer das duas obrigações, além de indenização por perdas e danos.
- poderá exigir o cumprimento de uma obrigação diversa das pactuadas, desde que o valor seja equivalente ao da obrigação de maior valor objeto do contrato, além de indenização por perdas e danos.
- poderá reclamar o valor da maior obrigação, sem direito a indenização por perdas e danos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese descrita trata-se de uma obrigação alternativa em que a escolha cabe ao credor. Enquanto o credor não optar, o devedor responde pela prestação em qualquer das modalidades oferecidas.
Se, por motivos alheios à vontade do devedor, nenhuma das prestações se tornar possível, verifica‑se a impossibilidade absoluta de cumprimento. Nessa situação a obrigação não subsiste, porque o devedor não pode cumprir aquilo que se tornou inexigível.
Por isso, afasta‑se a exigibilidade de qualquer contraprestação em valor. Em outras palavras, a obrigação se extingue e o credor não poderá reclamar o valor da obrigação, salvo se a impossibilidade decorrer de culpa ou dolo do devedor, caso em que haveria responsabilidade.
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