Questão FC601083
O fiador e o descendente do devedor ainda vivo consideram-se
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FCC · 2025
O fiador e o descendente do devedor ainda vivo consideram-se
- sempre devedores solidários.
- ambos terceiros interessados.
- terceiro interessado e terceiro não interessado, respectivamente.
- ambos terceiros não interessados.
- terceiro não interessado e terceiro interessado, respectivamente.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A resposta correta indica que o fiador é terceiro interessado e o descendente do devedor ainda vivo é terceiro não interessado.
O fiador responde pela obrigação com seu próprio patrimônio; se o devedor não pagar, o credor pode executá-lo. Isso gera um interesse jurídico direto na extinção da dívida, porque o patrimônio do fiador está potencialmente ameaçado.
Ao pagar, o fiador tem direito à sub-rogação, isto é, assume os direitos do credor contra o devedor (ver art. 346, III, do Código Civil). Essa sub-rogação decorre do interesse patrimonial que motivou o pagamento.
O descendente do devedor ainda vivo não sofre efeito patrimonial por dívidas do ascendente, em razão do princípio viventis nulla hereditas. Sua é apenas uma expectativa, logo não há interesse jurídico na quitação.
Assim, se o filho paga, o ato costuma ser movido por motivação moral ou afetiva, sem sub-rogação automática; eventual reembolso dependerá das circunstâncias e não há direito consolidado como no caso do fiador.
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