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Questão FC601084

Há solidariedade legal

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

FCC · 2025

Há solidariedade legal

  1. nas obrigações que tenham por objeto coisa indivisível.
  2. entre o fiador e o locatário afiançado pelo pagamento dos aluguéis e encargos de locação predial urbana.
  3. nas obrigações decorrentes de fiança regulada pelo Código Civil.
  4. nas obrigações decorrentes de ato ilícito para o qual concorrerem duas ou mais pessoas, ainda que suas participações no evento sejam desiguais.
  5. no mútuo, sempre que houver dois ou mais devedores.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A assertiva está correta porque a lei prevê a solidariedade legal quando o dano resulta de um ato ilícito praticado por mais de uma pessoa.

O fundamento encontra-se no art. 942 do Código Civil, que determina que, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação do dano.

Na prática isso significa que o credor pode exigir a totalidade da indenização de qualquer um dos responsáveis, independentemente de quanto cada um tenha contribuído para o evento danoso.

Depois de pago, quem houve de arcar integralmente com a obrigação tem o direito de buscar ressarcimento ou regresso dos demais na proporção de sua responsabilidade.

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