Questão FC601086
Tulipa é credora de João, tendo sido o seu crédito penhorado. Esse crédito
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FCC · 2025
Tulipa é credora de João, tendo sido o seu crédito penhorado. Esse crédito
- não pode ser transferido por Tulipa, ainda que tenha conhecimento da penhora; mas se João o pagar, independentemente de ter notificação da penhora, não fica exonerado.
- pode ser transferido por Tulipa, ainda que ela tenha conhecimento da penhora; mas se João o pagar, tendo notificação da penhora, não fica exonerado.
- não pode mais ser transferido por Tulipa, independentemente de ter ela conhecimento ou não da penhora; mas se João o pagar, não tendo notificação da penhora, fica exonerado, subsistindo somente contra Tulipa os direitos de terceiro.
- não pode mais ser transferido por Tulipa se ela tiver conhecimento da penhora; mas se João o pagar, não tendo notificação da penhora, fica exonerado, subsistindo somente contra Tulipa os direitos de terceiro.
- pode ser transferido por Tulipa, independentemente de ter ela conhecimento da penhora; e se João o pagar, ainda que tenha notificação da penhora, fica exonerado, subsistindo somente contra Tulipa os direitos de terceiro.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Penhora do crédito tem efeito imediato sobre a disponibilidade do direito, conforme o art. 298 do CC.
Se Tulipa, credora, tem conhecimento da penhora, não pode transferir o crédito: a ciência impede negócios que frustrem a execução.
Se João, devedor, pagar sem ter sido notificado da penhora, o pagamento é válido e o exonera da obrigação. Nesse caso permanece apenas a ação contra a credora, isto é, os direitos de terceiro subordinados à responsabilidade regressiva de Tulipa.
Por outro lado, se o devedor estiver notificado, o pagamento não vale contra terceiros, conforme o art. 312 do Código Civil.
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