Questão FC601091
Pedro tomou conhecimento de que seu desafeto Gustavo tinha uma dívida no valor de R$ 50 mil com Francisco. Antes do vencimento da dívida, Pedro pagou-a em seu próprio nome, sem o c
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Pedro tomou conhecimento de que seu desafeto Gustavo tinha uma dívida no valor de R$ 50 mil com Francisco. Antes do vencimento da dívida, Pedro pagou-a em seu próprio nome, sem o conhecimento de Gustavo.
Nesse caso hipotético, Pedro
- não poderá exigir de Gustavo o reembolso do valor pago a Francisco se aquele comprovar que tinha meios para ilidir a ação de pagamento.
- tem direito de exigir de Gustavo o reembolso do valor pago a Francisco, antes mesmo do vencimento da obrigação, ainda que Gustavo comprove que tinha meios para ilidir a ação de pagamento.
- tem direito de exigir de Gustavo o reembolso do valor pago a Francisco, somente após o seu vencimento, ainda que Gustavo comprove que tinha meios para ilidir a ação de pagamento.
- fica sub-rogado nos direitos de Francisco e poderá exigir o pagamento do valor pago a este, antes mesmo do vencimento da obrigação.
- fica sub-rogado nos direitos de Francisco e poderá exigir o pagamento do valor pago a este, somente após o vencimento da obrigação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
No pagamento feito por terceiro a dívida de outrem, existe normalmente o direito de obter reembolso ou direito de regresso contra o devedor. Porém esse direito não é absoluto.
Se o devedor comprovar que dispunha de meios capazes de ilidir a exigência do credor (por exemplo, provas que afastavam a cobrança, defesa processual eficaz, compensação ou quitação prévia), o pagamento do terceiro foi desnecessário. Nessa hipótese o pagamento não reproduz prejuízo justo ao devedor e o terceiro não poderá exigir reembolso.
Assim, cabe ao devedor demonstrar que o ato de pagar poderia ter sido evitado; ocorrendo essa demonstração, afasta-se o direito de Pedro ao ressarcimento.
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