Questão FC601095
A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, inclusive se
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FCC · 2025
A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, inclusive se
- uma for de coisa suscetível de penhora.
- uma se originar de alimentos.
- provier de esbulho.
- provier de furto.
- uma se originar de comodato.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Diferença de causa não impede a compensação quando as dívidas têm origens distintas, nos termos do Código Civil. A regra visa permitir a extinção recíproca de débitos entre credores e devedores, desde que preenchidos os requisitos legais (reciprocidade, liquidez, exigibilidade e fungibilidade).
O art. 373 traz exceções a essa regra, mas, a contrario sensu, se a obrigação recíproca for relativa a uma coisa suscetível de penhora, não há óbice legal à compensação. Ou seja, quando o bem ou a prestação pode ser penhorada, a diferença de causa não impede que as dívidas se compensem.
Na prática, se ambas as obrigações são líquidas, exigíveis e referem-se a bens penhoráveis, a compensação é admissível e extingue as prestações na medida em que se equivalem.
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