Questão FC601101
No que concerne ao inadimplemento das obrigações, nos contratos benéficos, responde por
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FCC · 2025
No que concerne ao inadimplemento das obrigações, nos contratos benéficos, responde por
- dolo o contratante, a quem o contrato aproveite, assim como aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
- simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, assim como aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
- simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
- simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, assim como aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por dolo, salvo as exceções previstas em lei.
- simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por dolo, salvo as exceções previstas em lei.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa reproduz o comando do art. 392 do CC, que modula a responsabilidade pelo inadimplemento segundo a utilidade do negócio (utilitas contrahentium).
Nos contratos benéficos, quem se beneficia do negócio deve maior diligência e responde por simples culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Quem pratica a liberalidade, não sendo favorecido, tem a responsabilidade atenuada e responde apenas por dolo, pois a lei protege o sacrifício voluntário contra a responsabilização por mera desatenção.
Nos contratos onerosos há reciprocidade de vantagens (sinalagma), razão pela qual cada parte responde por culpa, salvo as exceções legalmente previstas.
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