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Questão FC601101

No que concerne ao inadimplemento das obrigações, nos contratos benéficos, responde por

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

FCC · 2025

No que concerne ao inadimplemento das obrigações, nos contratos benéficos, responde por

  1. dolo o contratante, a quem o contrato aproveite, assim como aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
  2. simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, assim como aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
  3. simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
  4. simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, assim como aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por dolo, salvo as exceções previstas em lei.
  5. simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por dolo, salvo as exceções previstas em lei.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa reproduz o comando do art. 392 do CC, que modula a responsabilidade pelo inadimplemento segundo a utilidade do negócio (utilitas contrahentium).

Nos contratos benéficos, quem se beneficia do negócio deve maior diligência e responde por simples culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Quem pratica a liberalidade, não sendo favorecido, tem a responsabilidade atenuada e responde apenas por dolo, pois a lei protege o sacrifício voluntário contra a responsabilização por mera desatenção.

Nos contratos onerosos há reciprocidade de vantagens (sinalagma), razão pela qual cada parte responde por culpa, salvo as exceções legalmente previstas.

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