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Questão FC601102

Conforme o Código Civil e a jurisprudência do STJ, quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei,

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Conforme o Código Civil e a jurisprudência do STJ, quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, a taxa aplicável será

  1. de 6% ao ano, conforme previsto no Código Civil.
  2. a SELIC, que deve ser utilizada para os juros de mora de forma cumulada com a correção monetária.
  3. a SELIC, que deve ser utilizada para os juros de mora, sem cumulação com correção monetária.
  4. de 1% ao mês, cumulável com correção monetária.
  5. a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

SELIC é a taxa aplicável aos juros de mora quando estes não foram contratados ou não têm percentual fixado, ou quando decorrem de determinação legal. A jurisprudência do STJ consolidou esse entendimento para evitar lacunas na remuneração do credor.

O fundamento é que a SELIC cumula função remuneratória e compensatória da perda do poder de compra, de modo que, aplicada como juros moratórios, substitui a necessidade de aplicar separadamente correção monetária.

O cálculo é feito pela acumulação da taxa no período de mora, em regra com capitalização mensal, conforme \( (1+i_1)\cdot(1+i_2)\cdots(1+i_n)-1 \), desde a data do vencimento até o pagamento.

Assim, não se admite a cumulação de correção monetária com os juros calculados pela SELIC, sob pena de duplicar a recomposição do crédito.

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