Questão FC601102
Conforme o Código Civil e a jurisprudência do STJ, quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei,
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Conforme o Código Civil e a jurisprudência do STJ, quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, a taxa aplicável será
- de 6% ao ano, conforme previsto no Código Civil.
- a SELIC, que deve ser utilizada para os juros de mora de forma cumulada com a correção monetária.
- a SELIC, que deve ser utilizada para os juros de mora, sem cumulação com correção monetária.
- de 1% ao mês, cumulável com correção monetária.
- a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
SELIC é a taxa aplicável aos juros de mora quando estes não foram contratados ou não têm percentual fixado, ou quando decorrem de determinação legal. A jurisprudência do STJ consolidou esse entendimento para evitar lacunas na remuneração do credor.
O fundamento é que a SELIC cumula função remuneratória e compensatória da perda do poder de compra, de modo que, aplicada como juros moratórios, substitui a necessidade de aplicar separadamente correção monetária.
O cálculo é feito pela acumulação da taxa no período de mora, em regra com capitalização mensal, conforme \( (1+i_1)\cdot(1+i_2)\cdots(1+i_n)-1 \), desde a data do vencimento até o pagamento.
Assim, não se admite a cumulação de correção monetária com os juros calculados pela SELIC, sob pena de duplicar a recomposição do crédito.
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