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Questão FC601107

No que diz respeito às cláusulas contratuais em negócio jurídico, as partes

Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

No que diz respeito às cláusulas contratuais em negócio jurídico, as partes

  1. podem pactuar regras de interpretação diversas das previstas em lei, nos contratos firmados por instrumento público ou particular.
  2. podem pactuar regras de interpretação diversas das previstas em lei somente quando se tratar de contrato relacionado a bens móveis ou semoventes.
  3. podem pactuar regras de interpretação diversas das previstas em lei somente quando o negócio não envolver interesse de incapazes.
  4. não podem pactuar regras de interpretação diversas das previstas em lei.
  5. podem pactuar regras de interpretação diversas das previstas em lei somente quando se tratar de contrato firmado por instrumento público.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa afirma que as partes podem pactuar regras de interpretação diversas das previstas em lei nos contratos, sejam eles públicos ou particulares. Isso decorre da autonomia privada e da liberdade contratual, que permitem às partes ajustar critérios interpretativos que facilitem a execução e a segurança jurídica do negócio.

Por regras de interpretação entende-se cláusulas que definam, por exemplo, prioridade entre cláusulas, critérios para solucionar ambiguidades ou a adoção de determinada técnica hermenêutica.

Essas cláusulas são válidas desde que respeitem normas de ordem pública e disposições cogentes, bem como os princípios da boa-fé e da função social do contrato. Não podem, portanto, suprir direitos indisponíveis ou contrariar regras imperativas.

Em resumo: é lícito pactuar critérios interpretativos diversos, observados os limites legais.

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