Questão FC601107
No que diz respeito às cláusulas contratuais em negócio jurídico, as partes
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
No que diz respeito às cláusulas contratuais em negócio jurídico, as partes
- podem pactuar regras de interpretação diversas das previstas em lei, nos contratos firmados por instrumento público ou particular.
- podem pactuar regras de interpretação diversas das previstas em lei somente quando se tratar de contrato relacionado a bens móveis ou semoventes.
- podem pactuar regras de interpretação diversas das previstas em lei somente quando o negócio não envolver interesse de incapazes.
- não podem pactuar regras de interpretação diversas das previstas em lei.
- podem pactuar regras de interpretação diversas das previstas em lei somente quando se tratar de contrato firmado por instrumento público.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa afirma que as partes podem pactuar regras de interpretação diversas das previstas em lei nos contratos, sejam eles públicos ou particulares. Isso decorre da autonomia privada e da liberdade contratual, que permitem às partes ajustar critérios interpretativos que facilitem a execução e a segurança jurídica do negócio.
Por regras de interpretação entende-se cláusulas que definam, por exemplo, prioridade entre cláusulas, critérios para solucionar ambiguidades ou a adoção de determinada técnica hermenêutica.
Essas cláusulas são válidas desde que respeitem normas de ordem pública e disposições cogentes, bem como os princípios da boa-fé e da função social do contrato. Não podem, portanto, suprir direitos indisponíveis ou contrariar regras imperativas.
Em resumo: é lícito pactuar critérios interpretativos diversos, observados os limites legais.
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