Questão FC601110
Dos Vícios Redibitórios, o Código Civil (Art.444) discorre que a responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por:
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
INDEC · 2025
Dos Vícios Redibitórios, o Código Civil (Art.444) discorre que a responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por:
- vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
- defeito superveniente, surgido após a efetivação da tradição.
- ato de terceiro estranho à relação contratual, ocorrido posteriormente à entrega.
- vício aparente, identificado no momento da assinatura do contrato.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Vício oculto é o defeito que não se revela numa inspeção normal e que já existia quando a coisa foi entregue ao adquirente.
A expressão existente ao tempo da tradição significa exatamente que a causa da perda estava presente na coisa no momento da transferência da posse.
O efeito jurídico previsto no Art. 444 é que a responsabilidade do alienante permanece mesmo que o bem venha a perecer em poder do adquirente, desde que o perecimento decorra desse vício oculto que já existia à época da tradição.
Na prática isso autoriza o adquirente a pleitear as ações cabíveis (anulação da compra ou abatimento do preço, conforme o caso), cabendo-lhe provar o nexo entre o vício oculto e o perecimento, ou invocar presunções quando a manifestação do defeito for imediata.
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