Questão FC601114
Com relação à evicção, considere: I. Pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa. II. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
FCC · 2025
Com relação à evicção, considere:
I. Pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
II. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou, à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção.
III. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.
IV. Não podem as partes, ainda que por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
Está correto o que se afirma em
- I e III, apenas.
- II, III e IV, apenas.
- I e IV, apenas.
- I, II, III e IV.
- II e III, apenas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Estão corretos os itens II e III. Em termos práticos, o instituto da evicção protege o adquirente que perde total ou parcialmente o bem por decisão que reconhece direito anterior de terceiro.
O item II sintetiza a regra principal: salvo estipulação em contrário, o evicto tem direito à restituição integral do preço ou das quantias pagas e à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção (CC, art. 450). Essa proteção visa recompor financeiramente quem foi privado do bem.
O item III trata do quantum: o preço a ser restituído corresponde ao valor da coisa na época em que se evenceu e, se a evicção for parcial, a restituição será proporcional ao desfalque sofrido (parágrafo único do art. 450). Essa regra ajusta a indenização ao prejuízo efetivo.
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