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Questão FC601136

Sobre o instituto da responsabilidade civil, assinale a alternativa correta.

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

Com. Exam. (MPE SP) · 2025

Sobre o instituto da responsabilidade civil, assinale a alternativa correta.

  1. A lei determina aqueles que responderão pelos atos praticados por terceiros nela indicados, de forma subjetiva. Nesse caso, haverá o direito de regresso daquele que pagou em face do real causador do dano, a menos que o causador do dano seja seu descendente, ainda que maior.
  2. O sistema geral da responsabilidade civil, do Código Civil, é o da responsabilidade subjetiva, fundada na teoria da culpa. Por sua vez, o sistema subsidiário da responsabilidade civil, do Código Civil, é o da responsabilidade civil objetiva, fundada na teoria do risco.
  3. Pelo princípio da independência das responsabilidades, é possível que o mesmo fato gere responsabilidade no âmbito civil e criminal. Entretanto, tendo em vista que, quando as questões a respeito do fato e do autor do ato que gerou o dano estiverem decididas no juízo criminal, não poderão ser questionadas no âmbito civil, é preciso que se aguarde a conclusão do processo na esfera penal, para que, após, se busque a pretendida indenização civil.
  4. O agente pode ser responsabilizado pela perda da chance quando não for possível verificar sua responsabilidade direta pelo dano final, porém sua ação tenha tirado, da vítima do dano, a chance de obter um ganho ou evitar um prejuízo. Desse modo, para aplicação da teoria da perda de uma chance, a responsabilidade é objetiva.
  5. O dono do animal responde de forma subjetiva pelo dano por ele causado, a menos que tenha ocorrido alguma das hipóteses de excludente de responsabilidade, como, por exemplo, força maior.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O Código Civil adota, como regra, a responsabilidade subjetiva, fundada na teoria da culpa. Isso significa que a obrigação de reparar nasce quando se comprovam dano, nexo causal e culpa ou dolo do agente (cf. art. 186 e art. 927, caput).


Em caráter subsidiário, admite-se a responsabilidade objetiva, baseada na teoria do risco. O art. 927, parágrafo único, prevê reparação independentemente de culpa nos casos expressos em lei ou quando a atividade do autor, por sua natureza, implica risco para terceiros.


Assim, o sistema geral é subjetivo; a responsabilidade objetiva funciona como exceção respaldada por norma legal ou pela natureza arriscada da atividade, para proteção das vítimas.

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