Questão FC601140
Segundo a legislação vigente e o entendimento do STJ, a responsabilidade civil dos pais por ato ilícito praticado por filhos menores sob sua autoridade e em sua companhia é
Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Segundo a legislação vigente e o entendimento do STJ, a responsabilidade civil dos pais por ato ilícito praticado por filhos menores sob sua autoridade e em sua companhia é
- subjetiva, sendo exigida a vigilância constante ou a presença física contínua do genitor no momento da prática do ato danoso pelo filho menor.
- objetiva, sendo relevante a proximidade física do genitor no momento da prática do ato danoso pelo filho menor.
- subjetiva, sendo relevante a proximidade física do genitor no momento da prática do ato danoso pelo filho menor.
- subjetiva, sendo irrelevante a proximidade física do genitor no momento da prática do ato danoso pelo filho menor.
- objetiva, sendo irrelevante a proximidade física do genitor no momento da prática do ato danoso pelo filho menor.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa assinala que a responsabilidade dos pais por atos do filho menor é objetiva, isto é, independe da demonstração de culpa dos genitores.
Fundamento legal: art. 932, I, e art. 933 do Código Civil, que imputam a reparação sem exigir prova de culpa. Basta comprovar o ato ilícito praticado pelo menor, o dano e o nexo causal entre ambos.
Jurisprudência do STJ interpreta a expressão “em sua companhia” como referência ao vínculo do poder familiar, não à presença física no momento do fato. A proximidade do genitor no instante do dano é, portanto, irrelevante (REsp 1.436.401-MG).
Na prática, a responsabilização recai sobre os pais pelo dever de educar e fiscalizar, não pela vigilância contínua no momento exato do ato.
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