Questão FC601144
Uma conhecida blogueira, com milhares de seguidores, publicou, em suas redes sociais, declarações ofensivas, difamatórias e injuriosas acerca de uma médica, pelo fato de não ter ob
Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Uma conhecida blogueira, com milhares de seguidores, publicou, em suas redes sociais, declarações ofensivas, difamatórias e injuriosas acerca de uma médica, pelo fato de não ter obtido resultados satisfatórios em um procedimento médico com fins estéticos realizado pela profissional.
Nesse caso hipotético,
- a vítima poderá exigir apenas indenização por danos morais, pois, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, a publicação de mensagem em redes sociais não é passível de provocar danos materiais.
- a vítima poderá exigir apenas indenização por danos materiais, pois o STJ já reconheceu que a publicação de declarações em redes sociais não provoca danos de ordem moral.
- a vítima poderá exigir apenas indenização por danos morais e prejuízos efetivamente comprovados, pois a publicação de mensagem em redes sociais não ocasiona lucros cessantes.
- a pessoa que publicou as declarações pode ser responsabilizada criminalmente, mas não responderá na esfera cível, pois a CF assegura o direito de liberdade de expressão.
- a vítima poderá exigir indenização por danos morais e danos materiais, nestes incluídos os lucros cessantes.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
A divulgação de declarações ofensivas e difamatórias nas redes sociais configura ato ilícito que gera responsabilidade civil do autor, permitindo à vítima pleitear reparação.
Os danos morais visam compensar a lesão à honra, imagem e dignidade da médica, sendo decorrentes da própria gravidade e da publicização das afirmações. A coexistência de eventual responsabilização criminal não impede a indenização civil.
Os danos materiais abrangem prejuízos patrimoniais comprovados, inclusive lucros cessantes, quando houver demonstração do nexo causal entre as acusações e a perda de receitas ou clientes. É necessário provar o efetivo prejuízo e sua ligação com o fato ilícito.
Na fixação do montante, o juiz avaliará prova, extensão do dano, grau de culpa e proporcionalidade, buscando reparar sem enriquecer indevidamente a vítima.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em