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Questão FC601145

De acordo com o disposto no Código Civil e com o entendimento do STJ, se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização deverá ser

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

De acordo com o disposto no Código Civil e com o entendimento do STJ, se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização deverá ser

  1. mantida integralmente, pois a culpa da vítima não interfere na responsabilidade civil do autor do dano.
  2. fixada na proporção de 50% do valor estipulado para o dano, independentemente do grau de culpa.
  3. reduzida segundo percentuais previamente previstos em lei, considerada a intensidade da culpa da vítima em relação à do autor do dano.
  4. proporcional à extensão da participação da vítima e do autor do dano na produção do evento danoso, conforme avaliação do julgador quanto à dinâmica dos fatos e das provas coligidas nos autos.
  5. excluída integralmente, uma vez que a culpa concorrente da vítima afasta o dever de indenizar do autor do dano.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indica que, quando há culpa concorrente da vítima, a indenização sofre redução conforme a participação de cada parte no evento danoso. Isso decorre do princípio da responsabilidade proporcional previsto no Código Civil e consolidado pelo STJ.

O julgador avalia a dinâmica dos fatos e as provas para atribuir percentuais de culpa. A indenização será fixada de modo proporcional, reduzida na medida da contribuição culposa da vítima.

Em termos práticos, pode-se representar por \(I = D \times (1 - c_v)\), onde \(I\) é a indenização, \(D\) o dano apurado e \(c_v\) a parcela da culpa da vítima. A aplicação depende da valoração concreta das provas pelo juiz.

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