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Questão FC601149

Francisco trabalhou como caseiro em uma chácara pertencente a Haroldo por oito anos, quando seu contrato de trabalho foi rescindido imotivadamente. Mesmo diante da rescisão contrat

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Francisco trabalhou como caseiro em uma chácara pertencente a Haroldo por oito anos, quando seu contrato de trabalho foi rescindido imotivadamente. Mesmo diante da rescisão contratual, Francisco e sua família continuaram residindo no imóvel, sem oposição de Haroldo. Passado mais de um ano, Haroldo exigiu a desocupação do imóvel para abrigar o novo caseiro, recém-contratado. Francisco ingressou na justiça com pedido de manutenção de posse, objetivando permanecer no imóvel.

 

Nessa situação hipotética, Francisco

  1. faz jus à proteção possessória, mas terá de retificar a ação proposta, já que a medida judicial adequada é a ação de interdito proibitório.
  2. faz jus à proteção possessória e terá direito de obter liminar para suspender ameaças de turbação ou esbulho.
  3. faz jus à proteção possessória, mas, se a qualquer tempo Haroldo fizer prova da sua propriedade mediante certidão expedida pelo cartório de registro de imóvel, a ação possessória deverá ser julgada improcedente.
  4. não faz jus à proteção possessória.
  5. faz jus à proteção possessória, mas não poderá obter liminar para suspender ameaças de turbação ou esbulho
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Gabarito

D

Comentário do professor

Francisco não tem direito à manutenção de posse porque, após a rescisão do contrato, sua permanência decorreu de mera tolerância do proprietário, caracterizando-o como detentor precário, e não como possuidor.

O elemento essencial da posse protegida é o animus possidendi, ou seja, a intenção de exercer a coisa como sua. Quem permanece no imóvel apenas por autorização do proprietário não possui esse animus, sendo figura jurídica distinta da posse. A ação possessória destina-se a proteger quem efetivamente exerce a posse, não quem detém a coisa sob simples licença.

Assim, diante da exigência de desocupação por Haroldo, Francisco não pode obter a proteção possessória; sua via adequada seria negociar com o proprietário ou, se houver situação específica, pleitear outro instituto cabível, mas não a manutenção de posse.

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