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Questão FC601151

Com base no Código Civil Brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA.

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

Com. Exam. (MPE RS) · 2025

Com base no Código Civil Brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA.

  1. A posse pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; ou, ainda, por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
  2. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. Além disso, o possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção ou à restituição da posse.
  3. Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Esse prazo reduzir-se-á a 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
  4. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m?2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  5. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos, bem como à indenização das benfeitorias necessárias, Úteis e voluptuárias e, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção das mesmas.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmativa é incorreta porque mistura direitos distintos do possuidor de boa-fé. Enquanto durar a boa-fé, o possuidor tem direito aos frutos percebidos e à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, podendo exercer o direito de retenção para assegurar o pagamento dessas indenizações.

No caso das benfeitorias voluptuárias (de mero deleite), o possuidor não tem direito de retenção. Ele só pode levantá-las (jus tollendi) desde que o faça sem causar detrimento à coisa; não cabe retenção pelo seu valor.

Esse regime está previsto no art. 1.219 do Código Civil, razão pela qual a alternativa que atribui retenção também às voluptuárias é equivocada.

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