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Questão FC601152

Tendo um imóvel urbano sido locado, ocorreu esbulho praticado pelo proprietário locador, em razão de desentendimento havido com o inquilino. Em tal circunstância, o locatário

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

FCC · 2025

Tendo um imóvel urbano sido locado, ocorreu esbulho praticado pelo proprietário locador, em razão de desentendimento havido com o inquilino. Em tal circunstância, o locatário

  1. somente poderá valer-se de interdito proibitório, pois as demais ações possessórias são incompatíveis com o direito de propriedade do locador.
  2. só poderá ajuizar ação de manutenção de posse, que não tem fungibilidade com as demais ações possessórias.
  3. para reaver o imóvel, somente poderá propor ação reivindicatória.
  4. não poderá ajuizar ação de reintegração de posse contra o locador, só lhe sendo permitida a rescisão do contrato de locação com perdas e danos.
  5. poderá ajuizar ação de reintegração de posse contra o locador.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na hipótese, o locatário é o possuidor direto do imóvel e sofreu esbulho praticado pelo próprio locador, o que caracteriza perda total da posse.

Contra o esbulho o remédio adequado é a ação de reintegração de posse, destinada a restituir o possuidor que foi privado da coisa por ato injusto.

O art. 1.197 do Código Civil reconhece que a posse direta pode ser defendida contra a indireta, atribuindo legitimidade ao locatário para proteger sua posse mesmo contra o proprietário.

O art. 1.210 assegura ao possuidor o direito de ser restituído em caso de esbulho, confirmando a possibilidade de ajuizamento da reintegração pelo locatário.

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