Questão FC601152
Tendo um imóvel urbano sido locado, ocorreu esbulho praticado pelo proprietário locador, em razão de desentendimento havido com o inquilino. Em tal circunstância, o locatário
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FCC · 2025
Tendo um imóvel urbano sido locado, ocorreu esbulho praticado pelo proprietário locador, em razão de desentendimento havido com o inquilino. Em tal circunstância, o locatário
- somente poderá valer-se de interdito proibitório, pois as demais ações possessórias são incompatíveis com o direito de propriedade do locador.
- só poderá ajuizar ação de manutenção de posse, que não tem fungibilidade com as demais ações possessórias.
- para reaver o imóvel, somente poderá propor ação reivindicatória.
- não poderá ajuizar ação de reintegração de posse contra o locador, só lhe sendo permitida a rescisão do contrato de locação com perdas e danos.
- poderá ajuizar ação de reintegração de posse contra o locador.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na hipótese, o locatário é o possuidor direto do imóvel e sofreu esbulho praticado pelo próprio locador, o que caracteriza perda total da posse.
Contra o esbulho o remédio adequado é a ação de reintegração de posse, destinada a restituir o possuidor que foi privado da coisa por ato injusto.
O art. 1.197 do Código Civil reconhece que a posse direta pode ser defendida contra a indireta, atribuindo legitimidade ao locatário para proteger sua posse mesmo contra o proprietário.
O art. 1.210 assegura ao possuidor o direito de ser restituído em caso de esbulho, confirmando a possibilidade de ajuizamento da reintegração pelo locatário.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em