Questão FC601159
Segundo a jurisprudência do STJ, imóvel localizado em loteamento irregular
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Segundo a jurisprudência do STJ, imóvel localizado em loteamento irregular
- não pode ser adquirido por usucapião, uma vez que a inexistência de registro do loteamento torna o imóvel juridicamente inexistente para fins de aquisição de domínio.
- não pode ser adquirido por usucapião porque a irregularidade do loteamento impede o reconhecimento de posse mansa e pacífica.
- somente pode ser adquirido por usucapião após a regularização fundiária do loteamento e o devido registro perante o cartório competente.
- não pode ser adquirido por usucapião porque a aquisição da propriedade exige prévio registro imobiliário.
- pode ser adquirido por usucapião, mesmo sem o registro próprio no registro de imóveis.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Segundo a jurisprudência do STJ, a existência de loteamento irregular não impede a aquisição da propriedade por usucapião.
Isso ocorre porque o tribunal valoriza a efetiva posse do possuidor: deve ser contínua, mansa e pacífica, com animus domini e pelo lapso temporal exigido pela modalidade pleiteada. A falta de matrícula própria do lote no registro de imóveis não anula esses elementos.
É necessário, entretanto, demonstrar a delimitação do imóvel, a publicidade do domínio exercido e o cumprimento dos demais requisitos legais da usucapião aplicável. A decisão do STJ reconhece a prevalência da função social da propriedade e a proteção do possuidor que reúne tais condições.
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