Questão FC601161
De acordo com o entendimento do STJ, o termo inicial para a propositura de ação pauliana que tenha por finalidade a anulação de contrato de compromisso de compra e venda é a data
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
De acordo com o entendimento do STJ, o termo inicial para a propositura de ação pauliana que tenha por finalidade a anulação de contrato de compromisso de compra e venda é a data
- em que o credor teve ciência inequívoca do ato f raudulento, uma vez que o prazo somente pode fluir a partir do momento em que o prejudicado toma conhecimento da lesão ao seu direito.
- da inscrição do débito em dívida ativa ou da citação na execução, por ser o momento em que se configura a insolvência do devedor e se evidencia o prejuízo ao credor.
- da averbação da transferência definitiva da propriedade, pois apenas nesse instante há a consolidação da alienação e o afastamento do bem do patrimônio do devedor.
- do registro dessa avença no cartório imobiliário, momento em que o ato passa a produzir efeitos contra terceiros.
- da celebração do compromisso de compra e venda, pois o ato anulável começa a produzir efeitos entre as partes desde o momento da assinatura.
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Gabarito
D
Comentário do professor
STJ fixa que o termo inicial da ação pauliana destinada a anular contrato de compromisso de compra e venda é a data do registro dessa avença no cartório imobiliário.
Isso ocorre porque o registro é o momento em que o ato passa a produzir efeitos contra terceiros, tornando-o oponível a credores e terceiros interessados.
Antes do registro o negócio é, em regra, eficaz apenas entre as partes, sem afetar terceiros; por isso o potencial prejuízo aos credores só se concretiza com a inscrição.
Na prática, a contagem do prazo prescricional para a propositura da ação pauliana começa a correr a partir do registro, data em que se configura a lesão relativa à oponibilidade.
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