Questão FC601163
Consoante o entendimento do STJ, a usucapião extraordinária de bem móvel
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Consoante o entendimento do STJ, a usucapião extraordinária de bem móvel
- não exige justo título nem boa-fé, bastando a posse contínua do bem, incontestada e com animus domini, pelo prazo de cinco anos.
- exige justo título, boa-fé e posse contínua e incontestada do bem pelo prazo de cinco anos.
- exige justo título e posse contínua e incontestada do bem pelo prazo de três anos, sendo irrelevante a boa-fé.
- exige justo título, boa-fé e posse contínua do bem pelo prazo de três anos, sendo irrelevante o fato de ela ter sido contestada ou não.
- não exige justo título, bastando a boa-fé e a posse contínua e incontestada do bem pelo prazo de três anos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa traz o entendimento pacificado pelo STJ sobre a usucapião extraordinária de bem móvel: não exige justo título nem boa-fé, bastando a posse contínua, incontestada e com animus domini, pelo prazo de cinco anos.
Por posse contínua entende-se a detenção sem interrupção; por incontestada, ausência de oposição eficaz de terceiros; e por animus domini, a intenção de comportar-se como proprietário. O prazo de cinco anos começa a fluir a partir do início dessa posse qualificada.
Na prática, para a declaração da usucapião é necessária prova da posse (documentos, testemunhas, eventuais registros) e o ajuizamento da ação competente, quando não se resolve por via extrajudicial.
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