FC ConcursosFC Concursos

Questão FC601165

Segundo entendimento do STJ em relação ao valor da coisa objeto da evicção, o evicto, pela perda sofrida, tem o direito à restituição integral do valor do bem, calculado ao tempo e

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Segundo entendimento do STJ em relação ao valor da coisa objeto da evicção, o evicto, pela perda sofrida, tem o direito à restituição integral do valor do bem, calculado ao tempo em que

  1. realizado o negócio jurídico, sendo considerado o valor de mercado ao tempo da celebração do negócio entre as partes litigantes.
  2. dele foi desapossado, sendo, via de regra, quando decisão judicial transitada em julgado negar ao adquirente seu direito à coisa, considerado o valor do bem apurado no momento da perda sofrida.
  3. dele foi desapossado, sendo, via de regra, quando decisão judicial transitada em julgado negar ao adquirente seu direito à coisa, considerado o valor do negócio celebrado entre as partes litigantes.
  4. dele foi desapossado, sendo, via de regra, quando decisão judicial transitada em julgado negar ao adquirente seu direito à coisa, considerado o valor de mercado ao tempo da celebração do negócio.
  5. realizado o negócio jurídico, sendo considerado o preço do imóvel à época, corrigido monetariamente.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

Segundo o entendimento do STJ, o evicto tem direito à restituição integral do valor da coisa objeto da evicção.

Esse valor deve ser apurado no momento em que foi desapossado, ou seja, no instante em que o adquirente perdeu efetivamente a posse do bem.

Via de regra, o marco temporal coincide com a decisão judicial transitada em julgado que reconhece a perda do direito do adquirente, pois é quando há certeza jurídica sobre a evicção.

O objetivo é reparar integralmente o prejuízo material sofrido pelo evicto, considerando o valor do bem na data da perda e não em momento posterior.

Assim, variações de mercado ocorridas depois da desapropriação não integram a base de cálculo da restituição, preservando a finalidade indenizatória.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo