Questão FC601165
Segundo entendimento do STJ em relação ao valor da coisa objeto da evicção, o evicto, pela perda sofrida, tem o direito à restituição integral do valor do bem, calculado ao tempo e
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Segundo entendimento do STJ em relação ao valor da coisa objeto da evicção, o evicto, pela perda sofrida, tem o direito à restituição integral do valor do bem, calculado ao tempo em que
- realizado o negócio jurídico, sendo considerado o valor de mercado ao tempo da celebração do negócio entre as partes litigantes.
- dele foi desapossado, sendo, via de regra, quando decisão judicial transitada em julgado negar ao adquirente seu direito à coisa, considerado o valor do bem apurado no momento da perda sofrida.
- dele foi desapossado, sendo, via de regra, quando decisão judicial transitada em julgado negar ao adquirente seu direito à coisa, considerado o valor do negócio celebrado entre as partes litigantes.
- dele foi desapossado, sendo, via de regra, quando decisão judicial transitada em julgado negar ao adquirente seu direito à coisa, considerado o valor de mercado ao tempo da celebração do negócio.
- realizado o negócio jurídico, sendo considerado o preço do imóvel à época, corrigido monetariamente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Segundo o entendimento do STJ, o evicto tem direito à restituição integral do valor da coisa objeto da evicção.
Esse valor deve ser apurado no momento em que foi desapossado, ou seja, no instante em que o adquirente perdeu efetivamente a posse do bem.
Via de regra, o marco temporal coincide com a decisão judicial transitada em julgado que reconhece a perda do direito do adquirente, pois é quando há certeza jurídica sobre a evicção.
O objetivo é reparar integralmente o prejuízo material sofrido pelo evicto, considerando o valor do bem na data da perda e não em momento posterior.
Assim, variações de mercado ocorridas depois da desapropriação não integram a base de cálculo da restituição, preservando a finalidade indenizatória.
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