Questão FC601174
Uma grande empresa de transportes, proprietária de bens imóveis e dezenas de veículos, firmou contrato com uma instituição financeira para a obtenção de crédito e deu em garantia p
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Uma grande empresa de transportes, proprietária de bens imóveis e dezenas de veículos, firmou contrato com uma instituição financeira para a obtenção de crédito e deu em garantia pignoratícia ao credor uma carreta de sua propriedade, avaliada em duas vezes o valor da obrigação. Ficou pactuado, ainda, que a contratante pagaria prestações sucessivas, por 24 meses, a contar da data da assinatura do contrato, bem como contrataria seguro para o veículo empenhado. Após 10 meses de vigência do contrato, o veículo empenhado se envolveu em um acidente que provocou sua perda total. Ao tomar ciência do acidente, a credora intimou a devedora para substituir a garantia, mas não obteve êxito. Nessa situação hipotética, o perecimento do veículo
- não provoca o vencimento antecipado da dívida, pois a empresa devedora tem bens suficientes para cumprir a obrigação pactuada.
- provoca o vencimento antecipado da dívida, e a credora se sub-rogará na indenização do seguro do veículo empenhado.
- provoca o vencimento antecipado da dívida, mas a credora não poderá se sub-rogar na indenização do seguro do veículo empenhado.
- não provoca o vencimento antecipado da dívida, já que o veículo empenhado possuía seguro.
- não provoca o vencimento antecipado da dívida, pois houve o pagamento de mais da metade das prestações do contrato.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese, o penhor é uma **garantia acessória** da obrigação principal; com a perda total da carreta a garantia desaparece. Diante da recusa ou impossibilidade de substituir o bem, a credora pode exigir o **vencimento antecipado** da dívida, pois o fundamento do vínculo garantidor restou esvaziado.
Como havia seguro contratado para o veículo em benefício da garantia, a credora fica **sub-rogada** na **indenização do seguro** até o limite do crédito garantido. Isso significa que a indenização será destinada ao pagamento da obrigação; eventual saldo que ultrapassar o débito reverte em favor da devedora.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em