Questão FC601184
Considerando o tratamento legal da guarda de filhos no Código Civil e a orientação jurisprudencial consolidada acerca da socioafetividade e do melhor interesse da criança e do adol
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
Com. Exam. (MPE PR) · 2025
Considerando o tratamento legal da guarda de filhos no Código Civil e a orientação jurisprudencial consolidada acerca da socioafetividade e do melhor interesse da criança e do adolescente, assinale a alternativa correta:
- A guarda compartilhada pressupõe obrigatoriamente residência alternada da criança entre as casas dos genitores, em períodos rigorosamente equivalentes, sob pena de desnaturação do instituto, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores.
- O reconhecimento da paternidade socioafetiva, por si só, afasta a paternidade biológica anteriormente estabelecida, sob o fundamento de que não se admite multiparentalidade no ordenamento jurídico brasileiro, prevalecendo sempre o vínculo afetivo sobre o registral e o biológico.
- A jurisprudência admite que a guarda seja deferida a terceiro (parente ou não) com base em vínculos de afeto, mesmo havendo genitores vivos, desde que comprovado que essa solução melhor atende ao interesse da criança, podendo, inclusive, ser preservado o poder familiar dos pais biológicos.
- Uma vez decretada a perda do poder familiar em relação a determinado filho, por prática de atos graves previstos em lei, a jurisprudência entende que resta automaticamente extinto, em relação a esse mesmo filho, qualquer direito de visitas ou de convivência familiar, em respeito ao caráter sancionatório da medida.
- A socioafetividade, por depender de forte componente fático, somente pode ser reconhecida por sentença judicial transitada em julgado, vedado seu reconhecimento extrajudicial em registro civil, ainda que haja consenso entre o genitor registral e o pretenso pai/mãe socioafetivo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa afirma que a guarda pode ser deferida a terceiro com fundamento em vínculos afetivos, mesmo havendo genitores vivos. Isso encontra respaldo na orientação jurisprudencial que valoriza a socioafetividade e o melhor interesse da criança como critérios decisivos na solução da guarda.
Na prática, o juiz pode conceder a guarda a parente ou pessoa estranha quando comprovado que essa situação proporciona ambiente mais seguro, estável e propício ao desenvolvimento da criança. A prova do vínculo afetivo e da superioridade dessa alternativa em relação à manutenção com os pais é essencial.
Importante distinguir guarda de poder familiar. A guarda refere-se à responsabilidade cotidiana; o poder familiar pode ser preservado aos pais biológicos, salvo decisão judicial específica que o suspenda ou extinga por motivos previstos em lei.
Logo, a solução é excepcional, pautada no interesse superior da criança e na efetiva demonstração de que a guarda por terceiro é a medida mais adequada.
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