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Questão FC601191

À luz do Código Civil, acerca do regime de bens entre cônjuges e das regras gerais correlatas, assinale a alternativa correta:

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

Com. Exam. (MPE PR) · 2025

À luz do Código Civil, acerca do regime de bens entre cônjuges e das regras gerais correlatas, assinale a alternativa correta:

  1. A inexistência de pacto antenupcial escrito não impede a adoção do regime de comunhão universal de bens, desde que os nubentes manifestem sua vontade perante o oficial do Registro Civil no momento da celebração do casamento.
  2. É nulo o pacto antenupcial celebrado por escritura pública, se não for posteriormente registrado no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges, razão pela qual, na ausência desse registro, passará automaticamente a vigorar o regime da comunhão parcial.
  3. No silêncio dos nubentes, ou sendo nulo o pacto antenupcial celebrado, vigora o regime da comunhão parcial de bens; contudo, é admissível a alteração do regime de bens no curso do casamento, desde que haja autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges e sejam resguardados os direitos de terceiros.
  4. O regime da separação de bens, ainda que estipulado voluntariamente por pacto antenupcial válido, impede que qualquer dos cônjuges venha a responder por dívidas contraídas pelo outro após o casamento, ainda que revertam em benefício da família.
  5. Na união estável, as relações patrimoniais entre os companheiros submetem-se, obrigatoriamente, ao regime de comunhão parcial de bens, sendo vedada a estipulação diversa por contrato escrito, em atenção ao caráter não solene dessa entidade familiar.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comunhão parcial de bens é o regime legal aplicável quando os nubentes nada acordam ou quando o pacto antenupcial é declarado nulo. Nesse regime, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, salvo as exceções legais.

É possível alterar o regime de bens durante o casamento, desde que haja pedido conjunto e motivado dos cônjuges e autorização judicial. O juiz avaliará a justificativa e a inexistência de prejuízo a terceiros.

Ao autorizar, o magistrado busca resguardar os direitos de terceiros, especialmente credores, o que pode implicar providências como publicações ou registros para que a alteração produza efeitos contra terceiros.

Assim, a regra de curso e a possibilidade de modificação atendem tanto à autonomia privada quanto à proteção de terceiros.

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