Questão FC601207
De acordo com o Código Civil e com o entendimento jurisprudencial do STJ, a renúncia à herança
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
De acordo com o Código Civil e com o entendimento jurisprudencial do STJ, a renúncia à herança
- é um ato solene, que deve ser realizado de forma expressa, por instrumento público ou por termo judicial, sob pena de nulidade.
- é um ato solene, que deve ser realizado de forma expressa, por instrumento público ou por escrito particular, exceto se feito por procurador, caso em que deve ocorrer por instrumento público.
- é um ato solene, que deve ser realizado de forma expressa, por instrumento público ou por termo judicial, sob pena de anulabilidade.
- não exige forma especial, desde que manifestada por pessoa capaz e com pleno discernimento.
- não exige forma especial e pode ser realizada tanto pelo sucessor do herdeiro quanto por terceiro que o represente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A renúncia à herança é ato solene e exige manifestação expressa, nos termos do art. 1.806 do Código Civil: deve constar por instrumento público ou por termo judicial.
Por se tratar de ato ad solemnitatem, a forma não é mero detalhe; é requisito de validade. A ausência da formalidade legal acarreta nulidade do ato, porque a lei condiciona a eficácia da renúncia à observância da forma prescrita.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou esse entendimento, confirmando que só produzem efeitos as renúncias formalizadas em escritura pública ou registradas em termo nos autos. Em suma: renúncia informal não tem validade jurídica.
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