Questão FC601208
A cessão de direitos hereditários, fora dos autos de inventário,
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
FCC · 2025
A cessão de direitos hereditários, fora dos autos de inventário,
- não pode ser realizada porque o objeto é ilícito.
- é vedada antes da realização da partilha, se houver mais de um herdeiro.
- poderá ser celebrada por instrumento particular, se os bens do falecido consistirem apenas de ações ou de cotas de sociedades empresárias.
- pode anteceder à abertura da sucessão.
- exige escritura pública.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A cessão de direitos hereditários, quando feita fora dos autos de inventário, exige escritura pública. Isso decorre da classificação legal do direito à sucessão aberta como bem imóvel (art. 80, II, CC) e da previsão expressa do art. 1.793 do Código Civil, que condiciona a cessão a essa forma solene.
Trata‑se de exigência de forma: ausente a escritura pública, o negócio sofre vício formal e pode ser declarado inválido nos termos do art. 166, IV, CC. A natureza dos bens do espólio não altera essa necessidade.
Além disso, a cessão só é apta após a abertura da sucessão; se observada a solenidade, produz efeitos válidos entre as partes e, conforme o caso, perante terceiros.
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