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Questão FC601208

A cessão de direitos hereditários, fora dos autos de inventário,

Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)

FCC · 2025

A cessão de direitos hereditários, fora dos autos de inventário,

  1. não pode ser realizada porque o objeto é ilícito.
  2. é vedada antes da realização da partilha, se houver mais de um herdeiro.
  3. poderá ser celebrada por instrumento particular, se os bens do falecido consistirem apenas de ações ou de cotas de sociedades empresárias.
  4. pode anteceder à abertura da sucessão.
  5. exige escritura pública.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A cessão de direitos hereditários, quando feita fora dos autos de inventário, exige escritura pública. Isso decorre da classificação legal do direito à sucessão aberta como bem imóvel (art. 80, II, CC) e da previsão expressa do art. 1.793 do Código Civil, que condiciona a cessão a essa forma solene.


Trata‑se de exigência de forma: ausente a escritura pública, o negócio sofre vício formal e pode ser declarado inválido nos termos do art. 166, IV, CC. A natureza dos bens do espólio não altera essa necessidade.


Além disso, a cessão só é apta após a abertura da sucessão; se observada a solenidade, produz efeitos válidos entre as partes e, conforme o caso, perante terceiros.

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