Questão FC601210
Em um acidente de veículo morreram os amigos Pedro e José. Aquele, sem descendentes, deixou pai vivo e a esposa Rosa, com quem era casado sob o regime da comunhão universal de bens
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
FCC · 2025
Em um acidente de veículo morreram os amigos Pedro e José. Aquele, sem descendentes, deixou pai vivo e a esposa Rosa, com quem era casado sob o regime da comunhão universal de bens e que estava grávida. José era casado, sob o regime de comunhão parcial de bens, com Pedrina, com a qual tinha o filho Joaquim. A herança de Pedro será atribuída
- Rosa exclusivamente, e a de José, a Joaquim também exclusivamente.
- seu filho se nascer vivo e a seu pai exclusivamente, se aquele for natimorto; a de José, a seu filho exclusivamente.
- seu pai, e a de José, a Joaquim.
- exclusivamente a seu filho se nascer vivo e se natimorto a seu pai e à viúva; a de José, a seu filho, concorrendo com Pedrina nos bens particulares do falecido.
- a seu filho exclusivamente se nascer vivo, e a de José, apenas a Joaquim.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Pedro: casado sob o regime da comunhão universal e com a esposa grávida. Se o filho nascer vivo, o nasciturus adquire personalidade e é herdeiro de primeira ordem, recebendo a herança. Rosa, nessa hipótese, já detém a meação do patrimônio pelo regime, não concorrendo com o descendente.
Se o filho for natimorto, não há descendente. Entram os ascendentes na sucessão e o cônjuge passa a concorrer com o pai de Pedro, partilhando a herança.
José: casado na comunhão parcial e deixou um filho. Pedrina é meeira dos bens comuns, não herda sobre eles. Contudo, se houver bens particulares de José, Pedrina concorre com Joaquim sobre esses bens, enquanto o filho herda na ordem legítima.
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